Medida, no valor de R$ 80, já funciona em Nova Lima desde o dia 7 de julho
A fim de evitar a propagação da Covid-19 em Belo Horizonte, a Lei 11.244/2020, para multar em R$ 100 quem não estiver usando máscara, começou a valer nesta terça-feira (14). Sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), ela foi aprovada em 25 de junho na Câmara Municipal. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Município e tem efeito imediato.
De acordo com a norma, antes de aplicar a multa, a equipe de fiscalização ou os agentes da Guarda Municipal vão solicitar ao cidadão que use a máscara. Em caso de desobediência, a pessoa terá que apresentar o CPF e arcar com a taxa emitida em seu nome. Pessoas em situação de rua estão dispensadas da multa e receberão equipamento de proteção ao notar-se que estão expostas.
Medida já é adotada em Nova Lima
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Lima aprovou o Projeto de Lei, de iniciativa da prefeitura, que valida a multa de R$ 80 para as pessoas que forem vistas transitando nas ruas da cidade sem o uso da máscara. A multa, válida desde o dia 7 de julho no município, segundo a Lei 2.781 (07/07/2020), é aplicada pelos fiscais municipais, investidos no combate a pandemia ou pela Guarda Civil Municipal.
No ato da multa é preenchido um formulário de fiscalização em uso pela prefeitura, contendo, pelo menos, nome completo, endereço, CPF ou CNPJ da pessoa autuada e a descrição da infração, com fundamento na lei. Após a autuação, será emitido um boleto para o infrator, que deverá efetuar o pagamento. A reincidência imporá aplicação da multa em dobro.